Postado em 08/jan/2018
Não é nem um pouco raro encontradoarmos um motorista habilitado que já foi tomado uma ou mais multas de velocidade, não é mesmo? Isso é simples; de explicar: dados dados divulgados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o excesso de velocidade domina o ranking das infrações de trânsito mais vendidas pelos brasileiros.
Em 2016, cerca de 76% das multas aplicadas foram referentes a esse motivo – 22% a mais do que no ano anterior – e esse número tende a crescer cada vez mais, tendo em vista o constante aumento na quantidade de carros em circulação em todo território nacional e também, o frete final da legislação de trânsito no país.
Porém, apesar de muitos motoristas sendo autuados por excesso de velocidade, existem alguns fatos sobre esse tipo de multa que não são de geral, então, nesse post, falaremos sobre os 5 principais entre eles.
Como multas usam como base de cálculo e porcentagem de velocidade excedida em relação à máxima permitida na via. Para realizar esse cálculo, considera-se:
PE = (VV – LV) x 100 / LV
Onde:
PE = percentual excedido
VV = Velocidade do veículo
LV = limite de velocidade
Por exemplo: Em uma via no limite da velocidade máxima de 70km / h e o veículo passado a 84km / h, o percentual excedido por ele será de 20%, pois
PE = (84 – 70) x 100/70
PE = 14 x 100/70
PE = 1400/70
PE = 20%
gravidade gravíssima .
Nos casos de multa por infração gravíssima – sem contexto, excesso de velocidade acima de 50% em relação a máxima permitida -, é aplicado, sem valor da multa, o multiplicador de fator.
“§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou o índice adicional específico é o previsto no Código.” (inciso III, Artigo 208 do Código do Trânsito Brasileiro)
Dessa forma, o valor de R $ 293,47 Não mencionado tópico acima, é multiplicado por 3, totalizando R $ 880,41 a ser pagos.
7 km / h de tolerância aplicada automaticamente pelo sistema. Explicando-se por um exemplo:
Se, em uma via na qual a velocidade máxima permitida de 60km / h, um Veículo passa pelo radar eo velocímetro indica 65km / h, o motorista não será multado, pois a borda de tolerância será descontada do número de exibição sem visor . Dessa forma,
65km / h (velocidade apontada pelo radar)
– 7km / h (borda de tolerância)
= 58km / h (Velocidade dentro do limite)
Porém, é necessário deixar branco que isso NÃO significa que será descontado 7km / h da Velocidade real em que está no Veículo, mas, sim, daquela apontada pelo radar – que pode ou não ter sido medida corretamente. Essa borda de tolerância é aplicada para o caso, em caso de ocorrência de erro de cálculo, o motorista não é prejudicado.
depois receber uma autenticação que não considere, o motorista pode, dentro do período de 60 dias, tentando recorrer uma multa. Para isso, é necessário preencher um formulário de recurso de multa que pode ser encontrado tanto sem site, quanto nas sedes do Detran do seu estado.
O motorista autuado deve, nesse formulário, pautar sua defesa da forma mais técnica possível – existem sites, como o MinhaMulta DETRAN que ajuda na elaboração do relatório – e encaminhar sua solicitação à Junta de Recursos de Infrações – JARI, onde o processo é analisado e respondido em cerca de 30 dias.
Equipamentos de medição de velocidade para as certificações estipuladas pelo Cotran e sinalização falha referente ao limite de velocidade da via são os principais pontos que levam o motorista autuado a recorrer a esse tipo de multa.
Faça já a cotação do seguro para seu veículo com a São Seguros, a sua corretora de seguros e serviços financeiros.
Fonte/Referência: Blog Único Dono
Entre em contato